Vou resolver seu problema
Passo 1
Você vai me chamar no Whatsapp. Vamos conversar para que eu possa entender qual o seu problema familiar.
Passo 2
Vou desenvolver uma estratégia jurídica personalizada para alcançar seus objetivos, levando em conta os possíveis caminhos de solução de conflitos.
Passo 3
Faremos o acompanhamento de sua situação, mantendo-o informado de todos os passos.
Áreas de atuação
Divórcio Litigioso
Ocorre quando não há acordo entre as partes sobre aspectos como a divisão de bens, guarda de filhos, ou pensão alimentícia. Esse processo pode ser mais longo e complexo, já que é necessário recorrer à Justiça para a resolução de conflitos.
Divórcio Consensual
É uma alternativa mais rápida e menos desgastante, pois ambas as partes trabalham na construção de um acordo quanto aos termos da separação, como a partilha de bens, guarda dos filhos e questões financeiras. Esse tipo de divórcio pode ser feito judicialmente ou, em alguns casos, até de forma extrajudicial.
Divórcio Extrajudicial
É uma modalidade ágil e feita diretamente em Cartório, com a presença do advogado, mas sem a necessidade de ir à Justiça. Para optar por essa via, é necessário que as questões dos filhos menores ou incapazes já estão resolvidas e que o casal esteja em consenso quanto à separação e à divisão dos bens.
Benefícios do divórcio amigável
Com divórcio amigável
Menos estressante, mais tranquilo e colaborativo.
Permite
a resolução de conflitos de forma madura e respeitosa.
O casal mantém o controle sobre o processo e as
decisões.
Permite soluções personalizadas que atendam às necessidades de ambos.
Geralmente mais rápido e eficiente, podendo ser
finalizado em semanas ou meses.
Significativamente mais barato, pois os honorários
advocatícios são menores e há menos taxas judiciais.
Menos prejudicial para as crianças, pois reduz o
conflito
e a tensão entre os pais. Permite a criação de um ambiente mais estável e seguro.
Possibilita a manutenção de um relacionamento cordial e
amigável entre os ex-cônjuges, facilitando a coparentalidade e a comunicação futura.
Concentrado em encontrar soluções mutuamente benéficas e
em finalizar o casamento de forma justa e equitativa.Sem divórcio amigável
Mais carregado de emoções negativas, como raiva,
ressentimento e tristeza. Pode ser doloroso e traumático para ambas as partes e seus filhos.
O processo é controlado pelo tribunal, com decisões
finais tomadas por um juiz. As partes perdem autonomia e podem ficar insatisfeitas com o resultado.
Mais lento e demorado, podendo levar anos para ser
resolvido. Atrasa a cura emocional e o recomeço das vidas.
Consideravelmente mais caro, devido aos altos custos
com
advogados, especialistas e trâmites judiciais.
Mais prejudicial para as crianças, pois as expõe a
conflitos e negatividade. Pode aumentar o risco de problemas emocionais e comportamentais.
Dificulta a criação de um relacionamento positivo
pós-divórcio, aumentando a probabilidade de ressentimentos e conflitos persistentes.
Enfatiza a disputa e a argumentação, com foco em
"ganhar"
do outro. Gera desgaste emocional e impede a resolução construtiva de problemas.Por que escolher meus serviços
Experiência Especializada: Com anos dedicados ao
direito
familiar, acumulei experiência valiosa em casos de divórcio, oferecendo uma visão jurídica sólida para
orientar cada passo do caminho.
Abordagem Personalizada: Entendo que cada situação
é única. Minha abordagem personalizada garante que seus interesses sejam priorizados, seja por meio de
negociações consensuais ou processos judiciais estratégicos.
Comprometimento Total: Estou comprometida em
aliviar o fardo emocional e legal associado ao divórcio. Sua paz de espírito é minha prioridade, e estou
aqui para assegurar que você se sinta apoiado(a) em todas as etapas.
Soluções Além do Divórcio: Além de casos de
divórcio, também atuo em inventários, planejamento patrimonial, guarda, pensão alimentícia, proporcionando
assistência abrangente para suas necessidades legais.Sobre mim
Realizei a Capacitação de Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais (de acordo com a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ) – ESA-Campinas.
Além da advocacia, também atuo como conciliadora e mediadora nos Centros de Conciliação Judiciais e em Câmaras Privadas.
Acredito que um conflito familiar pode ser resolvido de muitas maneiras, não sendo o Judiciário o único caminho.
Para mim, cabe ao advogado oferecer ao seu cliente as melhores alternativas existentes, as quais podem ir além de um processo judicial, como, por exemplo, a negociação e a mediação.
Como profissional da área das famílias, entendo que é fundamental ter cuidado e profissionalismo na atuação, na medida que estou tratando de questões inerentes a vida de cada cliente.
Assim, sou uma advogada que gosta de pessoas e, principalmente, das suas multiplicidades, sendo o respeito e a abertura para conhecer as mais diferentes realidades familiares essenciais para acolher cada um que me procura.
Para efetivamente cuidarmos da sociedade, temos que antes cuidar das famílias.
Contato
F.A.Q - Perguntas frequentes
Pode ser realizado através de um acordo que seja homologado no Judiciário, ou é possível celebrá-lo de forma extrajudicial, diretamente no Cartório de Notas.
Já o divórcio litigioso, ocorre quando não há consenso entre os envolvidos, sendo necessário ajuizar uma ação judicial para discutir as questões inerentes à separação.
Assim como o divórcio, a dissolução da união estável pode se dar de forma consensual ou litigiosa, através da via judicial ou extrajudicial, pontos estes que dependerão das particularidades de cada caso.
Atualmente, se um dos envolvidos negar o divórcio, será necessário ajuizar uma ação judicial para decretá-lo.
De todo modo, em regra, os alimentos devem ser fixados de acordo com a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Se for o devedor, será necessário verificar como é possível negociar o valor em aberto, a fim de evitar que possa ser cobrado judicialmente e, assim, ter patrimônio penhorado ou até mesmo ser preso.
Ainda, se o valor estiver além da realidade que pode pagar, é possível revê-lo, buscando uma redução.
Porém, se for o credor, é possível tentar buscar um acordo para pagamento ou, caso não se alcance uma composição, há como ingressar com uma execução, seja pelo rito da penhora ou pelo rito da prisão.
